Data: 16 a 23.11.2018
Site: Acesso aluno e professor

O que é a Avaliação Institucional?

A avaliação institucional são atividades avaliativas (jamais punitivas) vinculadas ao processo de planejamento da gestão das Instituições de Educação Superior (IES), buscando analisar a atuação e a responsabilidade da IES, registrando as limitações e as possibilidades de melhoria Institucional. Constitui-se uma ação democrática, por isso envolve a participação de alunos, professores e colaboradores, os chamados sujeitos ativos da avaliação. A avaliação institucional é uma ação transparente e ética que tem como principal função apoiar, orientar, reforçar e/ou corrigir os aspectos avaliados, caracterizando-se como um importante instrumento de melhoria da qualidade do ensino, na medida em que permite a identificação de problemas; é a possibilidade de reestruturação do processo educacional e a introdução de mudanças na Instituição, visando ao constante aperfeiçoamento. O processo avaliativo visa, assim, à obtenção de informações relevantes, tendo como ponto de referência a identidade institucional, seus valores e sua cultura.

Objetivos da Comissão Própria de Avaliação (CPA)

1| Coordenar os processos internos de avaliação da Faculdade Católica e sistematizar os dados para a prestação das informações solicitadas pelo INEP/MEC;
2| Proceder os trabalhos necessários voltados para o alcance dos objetivos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES);
3| Conduzir eticamente os processos de auto-avaliação da FACBEL;
4| Estimular a cultura da auto-avaliação no meio Institucional.

É assegurada participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e de representantes da sociedade civil organizada e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos, conforme a Lei 10.861/2004.

Constituição da Comissão Própria de Avaliação (CPA)

1| Três representantes da comunidade acadêmica;
2| Um representantes do corpo docente, eleito entre seus pares;
3| Um representantes do corpo técnico-administrativo, eleito entre seus pares;
4| Um representantes do corpo discente, eleito entre seus pares;
5| Um representante da sociedade civil organizada, indicado por entidade representativa da comunidade, aprovado pela
FACBEL.

O Coordenador da CPA será eleito entre seus pares, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
O mandato dos membros da CPA será de dois anos, permitida uma recondução, exceto o representante do corpo discente, que dependerá do prazo de integralização do seu curso.

Compete à Comissão Própria de Avaliação (CPA)

1| Organizar os procedimentos e instrumentos a serem usados na autoavaliação da Instituição, incluindo grupos
de trabalho para agilizar o uxo da auto avaliação;
2| Coordenar e participar da produção de informações sobre a realidade Instituição;
3| Articular a participação de toda a comunidade interna e externa no processo de auto avaliação institucional;
4| Promover seminários e debates avaliativos;
5| Garantir o rigor na coleta de dados e outras informações, bem como em todas as atividades avaliativas.
6| Promover a ampla divulgação dos resultados da autoavaliação institucional através de relatórios, informativos e boletins , concomitante a o desenvolvimento dos trabalhos, incluindo os processos e métodos utilizados nas etapas de avaliação;
7| Empenhar-se para que a auto avaliação seja ponto de partida para a reexão e proposições de melhorias institucionais;
8| Incorporar à auto avaliação institucional os resultados da avaliação externa: de cursos, do Exame Nacional de Cursos (ENADE), do Conceito Preliminar de Cursos (CPC), do Conceito Institucional (CI) e do Índice Geral de Cursos (IGC);
9| Elaborar o relatório final da autoavaliação institucional, organizado em cinco eixos, contemplando as dez dimensões do SINAES.