CÓDIGO DE ÉTICA

APRESENTAÇÃO

A Faculdade Católica de Belém (FACBEL) tem por natureza e missão abraçar o conhecimento filosófico e teológico por meio da investigação contínua da Verdade à luz da Sabedoria Divina, para o bem da Igreja, da Sociedade e do desenvolvimento autêntico da Amazônia, sob o lema “Formar para a verdade”.

A FACBEL faz parte do complexo São Pio X, que também conta com Seminário Maior São Pio X, Seminário Propedêutico Dom Tadeu Prost, Centro de Cultura e Formação Cristã (CCFC) e da Paróquia São Pio X, sendo implantada, em 2016, após um intenso processo de estudos e adequação às diretrizes legais.

Em seus anos de existência, a Faculdade Católica, moldando-se entre as grandes instituições de educação, vem dotando-se de grandes responsabilidades, tendo como base a educação de forma integral e visando formar lideranças comprometidas com um projeto de desenvolvimento sustentável para a Amazônia, estruturado à luz da fé Católica, pautada na geração do conhecimento filosófico e teológico, incorporando conhecimentos tradicionais e regionais ao contexto da academia, interpretando-os e aplicando-os para o bem comum, à luz da ética e da moral cristã, configurando como sua missão institucional: “Universalizar conhecimentos para a formação humana integral e o uso sustentável das potencialidades Amazônicas, em prol do bem comum, à luz da fé e da moral católica”.

Nesse contexto, entregamos a nossos colaboradores, discentes, docentes, parceiros e sociedade em geral, o Código de Ética da Faculdade Católica de Belém, ferramenta essencial para a formalização de valores, objetivos e regras de convivência, a favor de um ambiente de trabalho, de relações e de uma sociedade ética, justa e harmoniosa.

Cônego Vladian Alves, Diretor

Estejam vigilantes, mantenham-se firmes na fé, sejam homens de coragem, sejam fortes. Façam tudo com amor. ”

(1 Cor 16,13-14)

I – Objetivos

1. Este Código de Ética tem como Objetivos:

1.1. Fortalecer a cultura ética, o respeito e a solidariedade em todas as suas relações;
1.2. Estabelecer de forma transparente os padrões de comportamento aceitos e desejados pela Instituição;
1.3. A
judar na manutenção da equidade  dos relacionamentos entre gestores, colaboradores, discentes e docentes.

II – Abrangência

2. Aplicam-se as disposições deste Código aos Colaboradores, Discentes, Docentes, Gestores, Fornecedores e Parceiros da Faculdade Católica de Belém.

III – Princípios

3. Este Código está fundamentado em sete princípios que norteiam as tomadas de decisão e os relacionamentos, da seguinte forma:

3.1. Dignidade: promoção da dignidade humana, desde a sua concepção, radicada na sua criação à imagem e semelhança de Deus.
3.2.
Liberdade: capacidade inalienável do homem, dada por Deus, de escolher entre o bem e o mal.
3.3.
Solidariedade: calcada na formação humana, solidária e interdisciplinar, na perspectiva ética, cristã e católica.
3.4.
Respeito: reconhecimento da pessoa como um indivíduo autônomo, único e livre, com direito e capacidade de tomar suas próprias decisões, o qual delimita o espaço de relacionamento entre as pessoas, notadamente no campo das diferenças pessoais.
3.5.
Cordialidade: tratar as pessoas com urbanidade, cortesia, disponibilidade, respeito, educação e consideração.
3.6.
Integridade: conduta que se caracteriza por uma convergência entre pensamentos, palavras e ações. Uma pessoa íntegra tem conduta reta, baseada na ética e na honestidade.
3.7.
Sustentabilidade e Responsabilidade Social: atenção ao cumprimento do tripé da sustentabilidade, com ações integradas nos aspectos social, ambiental e econômico, além do comportamento ético institucional, sob os princípios da honestidade, da integridade, da equidade e do respeito às leis vigentes.

IV – Condutas Aceitáveis

4.1. Cumprir as atuais políticas institucionais da FACBEL e leis do País;
4.2. Assegurar o direito à livre expressão de opiniões, afastando a censura e a discriminação
4.3. Zelar pelo patrimônio e uso eficiente das instalações e dos bens da FACBEL e atuar para criação e manutenção de uma cultura de preservação da natureza e de não desperdícios, visando salvaguardar a vida das futuras gerações;
4.4. Levar ao conhecimento do Comitê de Ética situações que possam configurar conflitos de interesses ou violação a este Código de Ética;
4.5. Combater qualquer atitude ou comportamento discriminatório quanto à origem, classe, raça, cor, sexo, religião ou idade;
4.6. Preservar o sigilo de informações sobre gestores, colaboradores, docentes e discentes, somente admitindo divulgação nos casos autorizados ou requeridos por autoridade competente;
4.7. Combater e denunciar quaisquer condutas que possam configurar assédio moral, sexual,
stalking e/ou bullying dentro ou fora do ambiente acadêmico e/ou de trabalho.

V- Condutas Inaceitáveis

5.1. Manter relações e interesses pessoais, políticos ou econômico-financeiros que possam influenciar negativamente as atividades da FACBEL;
5.2. Fazer e/ou divulgar, de forma intencional, acusações falsas de conduta ilegal ou antiética;
5.3. Aceitar e/ou fomentar qualquer forma de discriminação ou preconceito, que firam valores e princípios deste Código e/ou que possam resultar danos à imagem e reputação da FACBEL;
5.4. Partilhar notícias ou informações estratégicas e/ou sigilosas da FACBEL, sem a autorização desta;
5.5. Adotar e/ou incentivar o uso de fofocas, intrigas ou práticas que impactem o relacionamento interpessoal na comunidade acadêmica e no ambiente de trabalho;
5.6. Buscar vantagens diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, valendo-se de cargo, função, relacionamento ou informação privilegiada;
5.7. Praticar condutas abusivas, inoportunas ou ofensivas, de qualquer ordem (verbais, escritas, gestuais) no ambiente acadêmico e de trabalho.

VI – Gestão do Código de Ética

6.1. A gestão do Código de Ética será de responsabilidade do Comitê de Ética, órgão independente e imparcial, criado pela Direção da FACBEL, com os seguintes objetivos:

a) Difundir o Código de Ética e fomentar a cultura da Conduta Ética;
b) Avaliar o cumprimento do Código de Ética;
c) Garantir o sigilo e a confidencialidade das informações recebidas;
d) Esclarecer dúvidas relativas ao cumprimento do Código de Ética; e,
e) Julgar as violações ao Código de Ética e aplicar as sanções cabíveis.

6.2. O Comitê de Ética será responsável

a) Pelo acompanhamento, divulgação e aprimoramento do Código de Ética;
b) Pela conscientização, disseminação e aplicação das regras de conduta ética;
c) Pela investigação de qualquer situação de descumprimento do Código de Ética e recomendar à Direção da FACBEL a aplicação de penalidades cabíveis.

6.3. Perfil dos membros do Comitê de Ética:

a) Discrição, reconhecido caráter e honestidade;
b) Habilidade e seriedade para ouvir pessoas e discernimento para orientá-las quanto à conduta aderente ao Código de Ética;
c) Facilidade de comunicação oral e escrita, e
d) Bom relacionamento interpessoal.

6.4. Composição e Funcionamento do Comitê de Ética

a) O Comitê de Ética é composto por 5 (cinco) membros, indicados pela Direção da FACBEL, para mandato de 1 ano, sendo permitida a recondução por até mais 1 ano;
b) A quando da mudança na composição do Comitê de Ética, deverão ser mantidos o mínimo de 3 (três) membros a fim de manter a continuidade do serviço;
c) O Comitê de Ética se reúne por demanda e toma as decisões, sempre por maioria, fundamentadas no Código de Ética.

6.4. Recebimento e tratamento de registros

a) Os registros serão encaminhados aos membros do Comitê de Ética de maneira presencial, virtual ([email protected]) e, ainda, de maneira sigilosa (anônima), na forma decidida pela pessoa responsável pelo registro;
b) Recebidos os registros, o Comitê avalia se houve violação do Código de Ética e, caso positivo, realiza procedimento de investigação;
c) Concluída a investigação, o Comitê decide pela adequada sanção e encaminha para conhecimento e deliberação da Direção da Faculdade Católica de Belém.

VII – Sanções

7.1. Qualquer violação ao Código será julgada pelo Comitê de Ética que poderá aplicar as medidas a seguir:

a) Advertência verbal, advertência por escrito, suspensão ou desligamento.

IX – Comunicação

9.1. O Código de Ética deverá ser disponibilizado para acesso de todos, de forma presencial (nas dependências da FACBEL) e, ainda, de maneira digital, no site e nas redes sociais da Faculdade Católica de Belém.
9.2. A cada dois anos, no máximo, ou, quando houver necessidade, deverá ser realizada a revisão do Código de Ética.

X – Considerações Finais

10.1. Este Código de Ética entrará em vigor na data de sua publicação.
10.2. A aplicação e o cumprimento deste Código de Ética são de responsabilidade de todos que fazem parte da comunidade acadêmica e dos colaboradores da Faculdade Católica de Belém.

Secretaria

Segunda a Sexta

7h30 às 12h e 14h às 17h

Coordenação Filosofia

Quarta e Sexta

8h às 11h

Coordenação Teologia

Terça 7h30 às 12h

Sexta 7h30 às 9h

BR 316 Km 6, nº 10,  Águas Lindas

CEP: 67020-000, Ananindeua

Pará - Amazônia -  Brasil